FAQ Argumento de Inclusão Regional

Questões Frequentes – Frequently Asked Questions – FAQ

Argumento de Inclusão Regional

1. O que é o Argumento de Inclusão Regional?

É um critério de inclusão para que pessoas de uma região delimitada tenham mais chance de entrar na universidade.

2. Onde o Argumento de Inclusão Regional está previsto nas regras da Universidade Federal de Santa Catarina?

O Argumento de Inclusão Regional é parte da Política de Ações Afirmativas da UFSC, regulamentada pela Resolução Normativa do CUn nº 101 de 2017 que altera a Resolução Normativa do CUn nº 52 de 2015 e pela Portaria nº 011/2017/PROGRAD/SAAD

3. O que diz esta Resolução Normativa sobre o Argumento de Inclusão Regional?

Textualmente diz: ““Art. 11-A Para o acesso de candidatos residentes nas áreas prioritárias dos cursos de medicina implantados conforme a Política do Programa Mais Médicos, será implementado o argumento de inclusão regional, que consiste em um acréscimo de 20% (vinte por cento) nas notas do candidato no processo seletivo.

§ 1º Terão direito ao argumento de inclusão regional os candidatos que tiverem cursado todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais dos municípios das microrregiões administrativas de abrangência da região de instalação dos cursos de medicina.

§ 2º A definição dos municípios de abrangência de cada microrregião será objeto de portaria específica.

§ 3º Os candidatos que tiverem concluído o ensino médio através do ENEM, exame supletivo ou equivalente deverão comprovar residência em algum município das regiões de abrangência nos últimos 3 (três) anos que antecedam sua candidatura aos cursos de medicina implantados conforme a Política do Programa Mais Médicos na UFSC.”

3. Podem solicitar o Argumento de Inclusão Regional quem realizou todos os 3 anos de ensino médio de quais cidades?

A Portaria 011/2017 diz textualmente: “Art. 2º Os municípios definidos de abrangência desta Portaria, conforme consta no Art.11ª da Resolução Normativa 101/CUn/2017, são: Araranguá, Armazém, Balneário Arroio do Silva, Balneário Gaivota, Balneário Rincão, Braço do Norte, Capivari de Baixo, Cocal do Sul, Criciúma, Ermo, Forquilhinha, Grão Pará, Gravatal, Içara, Imaruí, Imbituba, Jacinto Machado, Jaguaruna, Laguna, Lauro Müller, Maracajá, Meleiro, Morro da Fumaça, Morro Grande, Nova Veneza, Orleans, Passo de Torres, Pedras Grandes, Pescaria Brava, Praia Grande, Rio Fortuna, Sangão, Santa Rosa de Lima, Santa Rosa do Sul, São João do Sul, São Ludgero, São Martinho, Siderópolis, Sombrio, Timbé do Sul, Treviso, Treze de Maio, Tubarão, Turvo e Urussanga.”

4. É necessário que esteja morando em alguma das cidades da região?

Não, quem já terminou o ensino médio não precisa estar morando nas cidades da região. Por outro lado, APENAS quem não realizou o ensino médio em escolas, tendo concluído o ensino médio por aprovação no ENEM, se aplica o Parágrafo 3o: “§ 3º Os candidatos que tiverem concluído o ensino médio através do ENEM, exame supletivo ou equivalente deverão comprovar residência em algum município das regiões de abrangência nos últimos 3 (três) anos que antecedam sua candidatura aos cursos de medicina implantados conforme a Política do Programa Mais Médicos na UFSC.””

5. O candidato estudou fora durante o ensino médio, mas os pais moram na região, ainda assim tem direito ao Argumento de Inclusão Regional?

Este candidato não tem direito ao Argumento de Inclusão Regional. É necessário ter realizado os três anos do ensino médio em escolas das cidades da região delimitada na Portaria 011/2017.

6. Fiz os três anos de ensino médio em escolas da região delimitada na Portaria 011/2017, mas saí para fazer cursinho fora, tenho direito ao Argumento de Inclusão Regional?

Sim, tem, pois cumpre o requisito de ter cursado todo o ensino médio nas cidades da região delimitada.

7. Fiz parte do ensino médio na região delimitada, mas saí para cursar a outra parte da minha formação em escola de outra cidade que não está na lista, tenho direito ao Críterios de Incentivo Regional?

Não, só tem direito quem cursou todo o ensino médio em escolas da região delimitada.

8. O Argumento de Inclusão Regional de 20% é sobre o que?

A nota final do candidato será acrescida de 20%, após aplicação dos critérios do vestibular.

9. O Argumento de Inclusão Regional é um tipo de cota?

Não, o Argumento de Inclusão Regional e a Cota são estratégias diferentes para incluir populações específicas na Universidade.

10. Posso usar o Argumento de Inclusão Regional junto com uma cota (negros, índios, etc)?

Sim. A Resolução Normativa 101/2017 diz no Artigo 12 que: “§1º-A A opção do candidato por uma das modalidades mencionadas nos incisos de I a VIII é exclusiva, enquanto a opção pela modalidade mencionada no inciso IX pode ser acumulada com uma das modalidades referidas nos incisos I a VIII ou com a modalidade de classificação geral”

A modalidade IX é o Critérios  de Incentivo Regional e as modalidades de I a VIII são as cotas. É possível optar por uma das cotas e pelo critério simultaneamente. O candidato concorrerá na lista de cotistas com o critério ou na lista geral, com o critério.

11. Só candidatos de provenientes de escolas públicas podem solicitar o Argumento de Inclusão Regional?

Veja a resposta anterior. Candidatos de escolas públicas e privadas têm igual direito ao critério de Incentivo Regional.

12. Quais cursos da UFSC tem a opção de utilizar o Argumento de Inclusão Regional?

Apenas o curso de medicina do Campus de Araranguá está organizado legalmente para o uso do critério. O curso de medicina de Curitibanos quando aprovado poderá utilizar o Argumento de Inclusão Regional.

13. O Argumento de Inclusão Regional é uma invenção da UFSC ou existe em outras instituições?

O Argumento de Inclusão Regional existe em outras instituições de ensino superior e em cursos de graduação de medicina, como o curso do Câmpus de Caicó da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN), o câmpus do Agreste em Caruaru da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), na Universidade Federal do Sul da Bahia, na Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará. Existem outras experiências de fixação de médicos em outros países.